REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE ATENDIMENTO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS, ATRAVÉS DO AMBULATÓRIO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE, INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ELÓI MENDES/MG
MUNICIPIO DE ELOI MENDES · SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Identificou-se demanda reprimida e crescente por consultas especializadas em áreas críticas nefrologia, neurologia, urologia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica e reumatologia que os Consórcios Intermunicipais de Saúde dos quais o Município é consorciado não conseguem suprir, seja pela ausência total de profissionais habilitados nessas especialidades, seja pela insuficiência de vagas frente à demanda histórica apurada. O Hospital Nossa Senhora da Piedade é a única instituição de saúde sediada no Município de Elói Mendes com estrutura ambulatorial multiprofissional, equipe médica credenciada junto ao CRM/MG, registro ativo junto ao (CNES) e capacidade comprovada de todas as especialidades listadas. Essa condição de provedor local exclusivo, aliada à natureza da prestação de serviços de saúde especializados de relevância pública, configura a inviabilidade de competição prevista no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, fundamentando a Inexigibilidade. A não contratação produzirá consequências diretas e imediatas sobre a saúde da população: postergação de diagnósticos e tratamentos em especialidades de alta relevância clínica, agravamento do estado de saúde de pacientes em condição de vulnerabilidade, aumento dos custos municipais com transporte sanitário intermunicipal — estimado entre R$ 80,00 e R$ 150,00 por deslocamento e potencial responsabilização administrativa e judicial por omissão no cumprimento de seu dever constitucional de garantir acesso à saúde.