Aquisição de café, em caráter emergencial, a fim de atender a demanda do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais pelo prazo de 3 (três) meses, prazo suficiente para a conclusão do novo pregão eletrônico e a efetivação da contratação, tendo em vista que o Pregão Eletrônico nº. 15/2024 (Processo SEI 24.13.000003410-9) resultou fracassado para o mencionado objeto em razão de nenhuma amostra apresentada pelos licitantes participantes ter sido aprovada pelo Centro Técnico de Avaliação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso