Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços clínicos e técnicos em odontologia para confecção de próteses dentárias através da Secretaria de Saúde do município de Monsenhor Paulo, estado de Minas Gerais.

MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo

Valor estimadoR$ 92.001,00
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Dados da publicação

Compra40Controle PNCP22541874000199-1-000088/2026Processo40ÓrgãoMUNICIPIO DE MONSENHOR PAULOCNPJ do órgão22541874000199Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Monsenhor PauloLocalMonsenhor Paulo/MGInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação21/10/2026, 14:46Abertura21/10/2026, 09:00Encerramento09/11/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A presente solicitação tem por finalidade subsidiar a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, no âmbito do Componente Especializado Ambulatorial da Rede de Atenção à Saúde Bucal, visando atender às necessidades da população do Município de Monsenhor Paulo/MG, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS. A contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade, ampliação e qualificação da assistência em saúde bucal, especialmente no que se refere à Reabilitação Protética Dentária (RPD), proporcionando aos usuários que apresentem indicação clínica o acesso gratuito a próteses dentárias confeccionadas de acordo com critérios técnicos e de qualidade estabelecidos pelo SUS. A iniciativa encontra respaldo na Resolução SES/MG nº 10.983, de 16 de março de 2026, que define valores e dotações orçamentárias destinados à execução das ações de custeio e investimento para implementação e apoio ao cofinanciamento do Componente Especializado Ambulatorial da Rede de Atenção à Saúde Bucal no exercício de 2026, contemplando a Reabilitação Protética Dentária - Secretaria de Saúde de Minas Gerais. A oferta de próteses dentárias constitui importante estratégia de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, considerando que a perda dentária pode comprometer significativamente a mastigação, a fala, a autoestima, a interação social e a qualidade de vida dos usuários. Dessa forma, a disponibilização desse serviço contribui para a efetivação do princípio da integralidade da assistência à saúde, garantindo que o cuidado odontológico ultrapasse o atendimento clínico básico e possibilite a reabilitação funcional dos pacientes. A contratação de laboratório especializado permitirá ao Município ampliar a capacidade de atendimento da demanda existente, reduzir o tempo de espera dos usuários, assegurar maior regularidade na oferta do serviço e proporcionar maior qualidade e padronização na confecção das próteses, observados os critérios técnicos, clínicos e sanitários aplicáveis. Ressalta-se ainda que a execução do serviço deverá ocorrer de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde Bucal, mediante avaliação e indicação clínica pelos profissionais habilitados, garantindo que o usuário seja acompanhado nas etapas necessárias do processo de reabilitação, desde a avaliação odontológica até a entrega e os ajustes necessários da prótese. Diante do exposto, justifica-se tecnicamente a abertura do processo licitatório para contratação de laboratório especializado em prótese dentária, com o objetivo de ampliar a oferta de próteses dentárias de qualidade, de forma gratuita aos usuários do SUS, promover a reabilitação da função mastigatória e fonética, contribuir para a melhoria da autoestima e qualidade de vida da população e, sobretudo, garantir a continuidade e a integralidade da assistência em saúde bucal no Município de Monsenhor Paulo/MG. A contratação deverá observar a legislação vigente aplicável às contratações públicas, bem como as normas, critérios, requisitos técnicos e sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a execução das ações de Reabilitação Protética Dentária no âmbito do SUS. Nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode optar pela contratação global ou por lote do objeto quando esta se revelar mais vantajosa em relação à contratação por itens ou por parcelas. Tal opção visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo quando a natureza do objeto exigir a atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a contratação global apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão mais integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução do contrato. A escolha por esse formato contratual também facilita o controle e o acompanhamento da execução pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a adoção da forma de contratação global para o objeto em questão.