InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se da aquisição de imóvel urbano no município de Porto Velho/RO, destinado à instalação da nova sede administrativa do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia – CRF/RO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, tendo em vista o resultado do Chamamento Público 01/2025.

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA · CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP22829881000190-1-000011/2025Processo08ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão22829881000190Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2025, 14:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74