InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de auditoria, eventual obtenção de documentos e contratos que permitam a habilitação/homologação/validação e novação de créditos de FCVS decorrentes de resíduos de saldo devedor e descontos concedidos aos mutuários das carteiras matriculadas sob n. 00045 (COHAB-CDHUR) e 00051 (RONDONPOUP), sub-rogadas ao Estado de Rondônia segundo a Lei Estadual 1737/2007. Abrange ainda a obtenção de informações e documentos, a análise documental e financeira de créditos com ou sem cobertura pelo FCVS, a obtenção e depuração completa de arquivos e documentos, além da habilitação, validação, elaboração e envio de cálculos atuariais, e novação dos créditos a fim de torná-los ativos líquidos monetizáveis, em conformidade com a Lei n.º 10.150/2000, o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS (MNPO-FCVS) e demais legislações pertinentes. O serviço inclui a obtenção de documentos e relatórios junto a Caixa Econômica Federal a fim de subsidiar todo o processo, a emissão de um relatório final de auditoria abrangente (encaminhado para a SEFIN), a elaboração e o envio de arquivos acerca do calculo atuarial nos moldes exigidos pela centralizadora do FCVS, um relatório de contestação (para os casos aplicáveis), e preparação de documentos, arquivos e procedimentos necessários e a gerência do processo de novação de créditos com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Também compõe a prestação de serviço a operacionalização do sistema de controle de homologação, habilitação e validação de créditos junto ao FCVS, incluindo a atualização periódica e os backups da base de dados vinculados aos sistemas e softwares, a habilitação dos contratos ainda não habilitados, a obtenção de dados do CADMUT e outros sistemas tutelados pela Administradora do FCVS e pela CEF, a seleção e emissão dos relatórios RCV - Relação de Contratos Validados e RNV - Relação de Contratos não Validados, além da emissão de relatórios gerenciais e contábeis.

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS · ERO-SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

Valor estimadoR$ 634.656,00
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Dados da publicação

Compra41Controle PNCP05599253000147-1-000042/2025Processo0030.076492/2022-71ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DE FINANCASCNPJ do órgão05599253000147Unidade compradoraERO-SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇASLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/09/2025, 11:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

A consolidação da habilitação e validação de créditos requererá uma série de ações específicas regidas por leis, regramentos e manuais próprios, além da análise individual dos dados e documentos do mutuário para coleta da documentação necessária para remontagem dos dossiês. Também caberá a empresa contratada a promoção de análise da documentação existente e eventuais regularizações a partir da obtenção de dados suplementares, a fim de reproduzir a documentação necessária para novação do crédito, tanto pelos procedimento administrativos quanto pela verificação das condições financeiras originais da operação para confrontação de valores, confirmação de regularidade da operação no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT), entre outras atividades necessárias para garantir a conformidade dos créditos junto ao FCVS. Destarte, a contratação dos serviços necessários para formalização do processo de novação perante a Administradora do FCVS resultará em créditos líquidos passíveis de ressarcimento ao Estado de Rondônia, por meio da emissão de títulos CVS pelo Tesouro Nacional. Sendo fundamental que o Gestor Público cuide e zele pelo patrimônio público, buscando a execução eficiente, segura e proporcionalmente econômica das atividades administrativas.