CONTRATAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DA EMPRESA SAÚDE LINK, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE AMBULATORIAIS (CONSULTAS PRÉOPERATÓRIAS E PÓS-OPERATÓRIAS NAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS CONTRATADAS), CIRURGIAS ELETIVAS E DE EMERGÊNCIA NAS ESPECIALIDADES LISTADAS EM CONTRATO E NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTOS DE PACIENTES EM REGIME DE INTERNAÇÃO EM UTI E ENFERMARIAS CIRÚRGICAS, NO QUANTITATIVO DE LEITOS POSTERIORMENTE ESPECIFICADOS INCLUINDO MÉDICOS ESPECIALISTAS, TODOS COM RQE, EXCETO PARA MÉDICOS CLÍNICOS DAS ENFERMARIAS E PLANTONISTAS DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ABRANGENDO AINDA, O FORNECIMENTO COMPLETO DE OPMES E COMPLEMENTAR DE CAIXAS DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS, NOS TERMOS DAS TABELAS 1 E 2, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
5.1. A presente contratação encontra-se alinhada aos objetivos do Plano Plurianual e ao Plano de Contratações Anual (PCA) da SESA. A necessidade premente decorre do iminente risco de desassistência à população, conforme cenário fático alertado pela Recomendação n° 7/2026-PR-AP-00008766/2026 do Ministério Público Federal. 5.2. Não obstante a referida Recomendação, os quantitativos estimados (procedimentos e leitos) foram estritamente dimensionados pela própria Administração, com base na atual fila de regulação estadual, no histórico de internações dos últimos 12 meses e na capacidade de absorção da rede nos próximos 48 dias, conforme Memória de Cálculo, garantindo o atendimento ao art. 18, II, da Lei nº 14.133/2021.