LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O PONTO DE APOIO DO POSTO DE SAÚDE DO CAJUEIRO DA MALHADA NO BAIRRO GAMELEIRA II, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORIZONTE/CE.
MUNICIPIO DE HORIZONTE · PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A Prefeitura de Horizonte/CE-CE, através da Secretaria da Saúde é a responsável pelas atividades ligadas às atividades de gestão e administração do Município. A Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte/CE, com o objetivo de melhorar o acesso aos serviços de saúde da população residente no bairro Gameleira II e adjacências, identificou a necessidade de locar um imóvel que funcione como ponto de apoio do Posto de Saúde do Cajueiro da Malhada. O bairro Gameleira II está em expansão populacional e demanda a ampliação dos serviços de saúde. A localização estratégica de um ponto de apoio no bairro permitirá que a população tenha acesso mais ágil e eficaz aos serviços primários de saúde, como consultas médicas, atendimentos de enfermagem, distribuição de medicamentos e ações de saúde preventiva. Atualmente, os moradores do bairro Gameleira II precisam se deslocar para unidades de saúde mais distantes, o que pode ocasionar dificuldades de acesso, principalmente para idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. A locação de um imóvel no próprio bairro facilita esse acesso, diminui os custos de deslocamento dos cidadãos e otimiza o tempo de atendimento. A locação de um imóvel para um ponto de apoio de saúde é uma medida temporária e de menor custo em comparação com a construção de uma nova unidade de saúde, atendendo de forma imediata à necessidade da população. Isso permite à Secretaria Municipal de Saúde atender à crescente demanda por serviços sem sobrecarregar o orçamento público com investimentos de longo prazo.