CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E PROMOÇÃO EM GERAL NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-CIMAMS
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de arbitragem e promoção em geral para atendimento aos eventos e competições esportivas promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE-CIMAMS.A dispensa de licitação fundamentase no art. 75, inciso XI, da Lei Federal n 14.1332021, que autoriza a contratação direta nos casos em que houver inviabilidade de competição em razão da necessidade de padronização, compatibilidade ou continuidade de serviços prestados por empresa ou profissional já contratado pela Administração, especialmente quando a substituição possa comprometer a qualidade, a eficiência ou a execução adequada do objeto.No caso em tela, os serviços de arbitragem e promoção esportiva demandam conhecimento prévio da estrutura organizacional dos eventos, regulamentos específicos, histórico das competições e integração com as equipes técnicas dos municípios consorciados. A eventual substituição do prestador implicaria risco de descontinuidade, prejuízos à padronização dos eventos e possíveis falhas na condução das competições, comprometendo o interesse público.Além disso, verificase que a continuidade com o mesmo prestador assegura maior eficiência administrativa, economicidade e qualidade na execução dos serviços, tendo em vista a experiência acumulada, a logística já estruturada e o alinhamento com as diretrizes do consórcio.Dessa forma, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa de licitação, uma vez que a realização de novo procedimento licitatório não se mostra a alternativa mais adequada para o atendimento do interesse público, podendo, inclusive, acarretar prejuízos à execução dos eventos esportivos e à população beneficiária.Por fim, destacase que foram observados os princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a devida justificativa da escolha do fornecedor e a compatibilidade do preço com o mercado.