Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Secretaria Municipal de Cultura promove anualmente a tradicional Festa Junina do Município, evento de caráter cultural, social e histórico que integra o calendário oficial de festividades locais e mobiliza expressivo contingente de munícipes, turistas e representantes de entidades parceiras. A festividade constitui importante mecanismo de valorização da cultura popular regional, fomentando a identidade coletiva e o sentimento de pertencimento da comunidade.Para o exercício de 2026, a realização do evento está programada para os dias 18, 19, 20 e 21 de junho, no Parque de Exposições do Município. Diante da magnitude do evento e do volume de público esperado, impõese a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário adequado — especificamente mesas e cadeiras em polipropileno —, incluindo os serviços complementares de entrega, montagem, disponibilização durante todo o período do evento, desmontagem e posterior retirada dos equipamentos. A locação de mobiliário se justifica em razão da ausência de acervo próprio suficiente para atender à demanda do evento na escala projetada, bem como pela inviabilidade econômica e operacional de aquisição permanente de tais itens, uma vez que sua utilização se restringe a períodos específicos do calendário festivo municipal. A opção pela locação representa a solução mais eficiente, econômica e tecnicamente adequada, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública. O mobiliário objeto desta contratação — cadeiras brancas sem braço e mesas quadradas fabricadas em polipropileno — foi especificado com base nos padrões de resistência, segurança e conforto adequados ao uso em eventos públicos. As cadeiras, com capacidade de suporte de até 154 kg e dimensões ergonomicamente compatíveis, e as mesas com altura e largura apropriadas para uso coletivo, atendem plenamente às exigências de acomodação segura do público participante.A não realização da presente contratação implicaria grave comprometimento da infraestrutura do evento, prejudicando diretamente a qualidade do serviço prestado à população, colocando em risco a segurança dos participantes pela ausência de mobiliário adequado, além de comprometer a imagem institucional do Município perante a comunidade local e visitantes. Ressaltase que a Festa Junina Municipal possui relevância cultural consolidada e gera expectativa anual por parte dos cidadãos, configurando obrigação de boa gestão a garantia das condições mínimas de sua realização.