Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
O Município arca mensalmente com despesa de energia elétrica prédios administrativos, escolas, unidades de saúde, iluminação de próprios públicos etc., com consumo de referência total estimado em 65.080 kWhmês, pagando tarifa plena à concessionária CEMIG Distribuição S.A. A adesão ao consórcio de geração distribuída compartilhada Lei n 14.3002022, na modalidade de Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE, permite a compensação da energia consumida por créditos gerados por usinas fotovoltaicas, com desconto de 16 por cento sobre a tarifa aplicável, gerando economia contínua ao erário, sem investimento em geração própria, sem obras e sem alteração das instalações municipais. A contratação atende ao princípio da economicidade e à diretriz de sustentabilidade energia renovável.