InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA CONTÁBIL E DOS RECURSOS CABÍVEIS, INCLUSIVE PEDIDO DE REEXAME, NO ÂMBITO DO PROCESSO N 1.168.044, EM CURSO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO MUNICÍPIO RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, COMPREENDENDO A ANÁLISE DOS APONTAMENTOS FORMALIZADOS PELO TRIBUNAL, A PRODUÇÃO DAS PEÇAS TÉCNICAS, MEMORIAIS E DEMONSTRATIVOS DE SUPORTE, A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NAS SESSÕES DE JULGAMENTO E O ACOMPANHAMENTO DO FEITO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA, OBSERVADAS AS ESPÉCIES RECURSAIS PREVISTAS NO REGIMENTO INTERNO DO TCEMG.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO

Valor estimadoR$ 30.363,80
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Dados da publicação

Compra000029Controle PNCP24791154000107-1-000344/2026Processo001706/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISOCNPJ do órgão24791154000107Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISOLocalSão João do Paraíso/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2026, 11:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

A presente contratação justificase pela necessidade de o Município constituir defesa técnica contábil no âmbito do processo n 1.168.044, em curso perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCEMG, que tem por objeto a Prestação de Contas Anual do Município relativa ao exercício financeiro de 2023. A atual fase processual encontrase instruída com pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas opinando pela rejeição das contas, circunstância que impõe à Administração a adoção imediata de providências técnicas voltadas ao esclarecimento dos apontamentos, à produção da prova contábil e documental pertinente e à interposição dos recursos cabíveis, inclusive pedido de reexame, sob pena de preclusão e de consolidação de decisão desfavorável ao Município. A contratação mostrase necessária diante da complexidade e da especificidade da matéria, que demanda conhecimento técnico específico em contabilidade pública municipal, nas normas de finanças públicas Lei n 4.3201964 e Lei Complementar n 1012000, na sistemática de envio de informações por meio do SICOM e no Regimento Interno do TCEMG, atividades que extrapolam a rotina ordinária dos setores contábil e administrativo do Município. Os trabalhos compreenderão a análise dos apontamentos formalizados pelo Tribunal, a análise das informações encaminhadas ao TCEMG por meio do SICOM — em especial dos Módulos AM, Legislação de Caráter Financeiro e Balancete —, a identificação das inconsistências que deram causa aos apontamentos, a elaboração das manifestações técnicas, memoriais e peças recursais, a sustentação oral nas sessões de julgamento e o acompanhamento do feito até decisão definitiva. Além disso, a contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para a correção, substituição eou reenvio das informações do exercício de 2023 e, quando tecnicamente exigido pela metodologia operacional do SICOMTCEMG, para o reenvio das remessas posteriores, exclusivamente como procedimento operacional necessário ao processamento da regularização da competência de 2023.Destacase, ainda, que os serviços possuem natureza predominantemente intelectual e especializada, exigindo profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e experiência comprovada na defesa de contas municipais perante o Tribunal de Contas, circunstâncias que demonstram a necessidade da contratação pretendida para resguardar o interesse público e a regularidade da gestão municipal.