CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE CIMAMS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ACOMPANHAMENTO E APURAÇÃO DO VAFICMS-VALOR ADICIONADO FISCAL-NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSOMG
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
A presente contratação se faz necessária para assegurar o correto acompanhamento e a adequada apuração do Valor Adicionado Fiscal VAF, índice que determina a participação do Município no repasse da cotaparte do ICMS, uma das principais fontes de receita do Município de São João do ParaísoMG. A apuração do VAF depende da correta prestação das informações econômicofiscais pelos contribuintes estabelecidos no território municipal DAMEFVAF, EFD e demais obrigações acessórias, bem como da conferência tempestiva dos dados processados e divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Omissões, inconsistências ou informações prestadas de forma incorreta acarretam redução direta do índice de participação e, por consequência, perda expressiva de receita municipal. Ademais, os prazos de conferência e de impugnação dos índices preliminares são peremptórios e exigem atuação técnica especializada e contínua, por profissionais com conhecimento específico em contabilidade pública, legislação tributária estadual e rotinas de apuração do VAF, atividade que extrapola a capacidade operacional do quadro de servidores atualmente disponível no Município. Dessa forma, a contratação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene CIMAMS, do qual o Município é regularmente consorciado, apresentase como solução eficiente, economicamente vantajosa e juridicamente adequada, possibilitando o acesso a corpo técnico especializado, com expertise comprovada nas áreas contábil, tributária e fiscal, além de promover a cooperação interfederativa e a otimização dos recursos públicos.