InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de serviço contínuo, sem o fornecimento de mão de obra exclusiva, a realizar-se por tempo indeterminado, cuja contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 109 da mesma lei. A Superintendência do IPHAN-RS, na qualidade de usuária desse serviço público, se submete às normas legais específicas deste serviço (contrato de adesão).

INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL · SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN RIO GRANDE DO SUL

Valor estimadoR$ 3.600,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra5Controle PNCP26474056000171-1-000221/2024Processo01512000430202408ÓrgãoINSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONALCNPJ do órgão26474056000171Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN RIO GRANDE DO SULLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/09/2024, 11:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Atendimento ao Ofício-Circular COLIC nº 04/2024 (5485557)