InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para as unidades do Iphan em Mato Grosso do Sul, na forma de substituir contrato da Lei 8.666/93, conforme os tramites da PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, do Termo de Referência e seus anexos.
INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL · 18ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO IPHAN
Dados da publicação
Compra14Controle PNCP26474056000171-1-000304/2024Processo01401000181202408ÓrgãoINSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONALCNPJ do órgão26474056000171Unidade compradora18ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO IPHANLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/11/2024, 16:43
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Trata-se de transição da lei 8.666/93 para a lei 14.133/2021.