InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação por meio de Inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/21, artigo 74, inciso III, alínea ‘‘f’’), de empresa para prestação de serviço técnico especializado de treinamento e aperfeiçoamento profissional para prover treinamento aos servidores Tiago Dantas de Oliveira, Dorivan Calixta de Souza e José Alves Farias, através do Curso intitulado: Capacitação Transferegov completo - Gestão de Instrumento com imersão de 40h, na modalidade presencial, no período de 04 a 08 de agosto de 2025, na Cidade de Brasília no Ed. Novo Centro Multiempresarial - SRTVS, Q.701, Bloco “O” , Sala 601, l, Asa Sul no horário das 08h00 às 17h00, perfazendo um total de 40 horas/aula, com ônus para a Funasa. Essa capacitação visa atualizar o conhecimento e aprimorar as habilidades dos servidores na execução dos convênios e sua operacionalização através da plataforma Transferegov numa abordagem completa da gestão de instrumentos de repasse – Convênios por meio da Plataforma Transferegov com fundamento nas novas legislações: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.531/2023 (Novo decreto de transferências voluntárias) e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 (Nova Portaria de transferências voluntárias).

FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE · FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - BA

Valor estimadoR$ 16.663,95
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Dados da publicação

Compra15Controle PNCP26989350000116-1-000114/2025Processo25130.000.327/2025-93ÓrgãoFUNDACAO NACIONAL DE SAUDECNPJ do órgão26989350000116Unidade compradoraFUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - BALocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/07/2025, 16:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Atualmente, a Funasa vive um momento de reestruturação das ações, em que é necessário priorizar o tratamento do passivo de projetos e processos existentes que foram prejudicadas devido ao processo de extinção e o atendimento de novas demandas da sociedade represadas durante todo o período. Soma-se ainda a este quadro a realidade desafiadora de atuação devido a diminuição drástica do quadro de pessoal, que limita bastante a operacionalização das ações e exige da instituição a elaboração de estratégias de atuação para aumentar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações empreendidas. Neste sentido, a FUNASA/PRESI após a publicação da Portaria 2801/2024 que Prorrogou, de ofício, a vigência dos instrumentos de repasse com vencimento no mês de dezembro de 2024, realizou esforço conjunto com as SUEST para elaboração de um plano de ação para implementação de medidas de prorrogação dos instrumentos de repasse que tenham sido prorrogados de ofício com base no art. 1º, na forma prevista no PARECER REFERENCIAL nº 00001/2024/GAB/PFE/PFFUNASA/PGF/AGU. Para atender a esta demanda a Suest-Ba elaborou o plano de ação Doc SEI nº 5273686, com a listagem de convênios prioritários, bem como as ações a serem empreendidas no intuito de eliminar/minimizar entraves que não permitiam o correto andamento dos convênios. Neste plano constam 13 convênios da área de educação e saúde priorizados, os quais necessitam de ações que vão desde a visita técnica final para avaliação do cumprimento dos objetos pactuados até a viabilização da execução do processo licitatório e iniciação da execução. Dentro deste contexto o DISAM/BA entende que é urgente a necessidade de capacitação para a requalificação e atualização dos conhecimentos do quadro de pessoal que acompanham, gerenciam e fiscalizam os instrumentos de repasse. Por fim, essa Capacitação foca na atualização dos novos normativos e das ferramentas de gestão.