DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de licenças de software de Design Gráfico, com direito a atualização e suporte, para apoio às atividades de engenharia, arquitetura e comunicação institucional deste Ministério Público Militar. Adesão a ARP nº 40/2024, oriunda do PE 90.0001 do do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, UASG 201057.

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · MINISTERIO PUBLICO MILITAR - DF

Valor estimadoR$ 262.765,64

Dados da publicação

Compra51Controle PNCP26989715000102-1-001100/2026Processo19.03.0000.0005075/2025-63ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DA UNIAOCNPJ do órgão26989715000102Unidade compradoraMINISTERIO PUBLICO MILITAR - DFLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/07/2026, 16:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, d · Dispensa de Licitação: transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração

Considerando que a contratação decorre de adesão à Ata de Registro de Preços nº 40/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.001/2024 da UASG 201057, informa-se que, durante o cadastramento da contratação no sistema eletrônico de gestão de contratos para posterior publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), foi constatada inconsistência técnica que impede a conclusão da operação, sendo apresentada a mensagem de erro "UASG beneficiária não pertence à compra". Apesar das tentativas de saneamento mediante conferência dos dados da contratação e da ata de registro de preços, a inconsistência persiste, impossibilitando a conclusão do cadastro pela modalidade originalmente pretendida. Dessa forma, exclusivamente para viabilizar a formalização, publicação e execução da contratação, sem prejuízo da continuidade do serviço e da observância dos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e segurança jurídica, a contratação será cadastrada no sistema utilizando a modalidade "Dispensa de Licitação", apenas como solução operacional para superar a limitação técnica do sistema, permanecendo inalterados o fundamento jurídico e a origem da contratação, que decorre de adesão à Ata de Registro de Preços nº 40/2024. Registra-se que essa medida não altera a natureza jurídica da contratação nem substitui o procedimento administrativo que fundamentou a adesão, sendo adotada exclusivamente em razão da indisponibilidade técnica do sistema eletrônico.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.