O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA e o Ministério Público Federal - MPF, visando à realização de ações de cooperação técnica, intercâmbio de dados, conhecimentos e experiências sobre o sistema e a política de saúde no Brasil.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · SECRETARIA DE ADMINISTRACAO MIN. PUBLICO FED.
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Acordo de Cooperação Técnica (ANEXO) (...) CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.