DispensaDivulgada no PNCP
A contratação do serviço faz-se necessária pela complexidade e relevância do objeto de estudo, fundamental para o fortalecimento da capacidade institucional do FNDE em seu papel de gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no sentido de qualificar a execução das políticas do Setor Educacional.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO · FNDE-MEC-FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUACACAO/DF
Dados da publicação
Compra125Controle PNCP00378257000181-1-000072/2025Processo23034.014614/2025-43ÓrgãoFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAOCNPJ do órgão00378257000181Unidade compradoraFNDE-MEC-FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUACACAO/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/12/2025, 13:56
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos