Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante a disponibilização de profissionais uniformizados, equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços, de acordo com as exigências estabelecidas neste instrumento, para a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, com endereço na Rua Cubatão 322, Paraíso, São Paulo/SP.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REG.DO TRABALHO 2A. REGIAO - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação se faz necessária para a continuidade da prestação de serviços de limpeza e conservação na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, visando conservar o bem público, manter os ambientes de trabalho limpos e saudáveis e proporcionar ao público interno e externo condições adequadas de higiene e limpeza. Os serviços de limpeza estavam sendo prestados por meio do Contratos nº 03/2021, com término previsto para 30/09/2026. No entanto, considerando a ocorrência de circunstâncias supervenientes, imprevisíveis e alheias à vontade da Administração, no curso do procedimento de dispensa destinado à substituição do contrato vigente, iniciaram-se as tratativas para a prorrogação excepcional, com fundamento no art. 57, § 4°, da Lei n° 8.666/1993, pelo período adicional de 5 (cinco) meses. Todavia, a empresa contratada sofreu sanção por outro órgão de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de seis meses, a partir de 08/09/2026, tornado a prorrogação inviável. Por fim, o Pregão n° 90002/2026, aberto para a contratação de empresa está em processo de anulação, com base no artigo 71 inciso III da Lei 14133/21. Nesse sentido, pontua-se que o serviço de limpeza é essencial ao funcionamento da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a falta da prestação poderá resultar em fechamento temporário da unidade e falta de atendimento presencial aos cidadãos. Destaque-se que o novo processo licitatório já foi iniciado, mas não há tempo hábil para sua conclusão antes do término do contrato vigente. Pelos motivos expostos, faz-se necessária a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com fulcro no disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.