InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para prestação de serviços postais da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região e sua PTM/Arapiraca, nos termos da tabela abaixo, praticada atualmente pela Empresa em questão, única empresa prestadora do serviço no Brasil , por força de Monopólio Estatal, cujos pacotes e condições foram estabelecidas no Termo de Condições Comerciais.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO-19A.REGIAO
Dados da publicação
Compra12Controle PNCP26989715000102-1-002419/2025Processo20.02.1900.0000371/2025-98ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DA UNIAOCNPJ do órgão26989715000102Unidade compradoraPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO-19A.REGIAOLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/11/2025, 15:02
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Considerando o término da última vigência do Contrato n° 3/2020, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com encerramento previsto para 16/10/2025, faz-se necessária a celebração de novo contrato para a continuidade dos serviços prestados ao Órgão, fundamentais tanto nas atividades fins e meio.