InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços contínuos de fornecimento de energia elétrica para as cidades de Araraquara, Campinas, Franca, Piracicaba, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto/SP. Os serviços serão prestados em regime de exclusividade, no âmbito geográfico em questão, pela empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, CNPJ 33.050.196/0001-88, que detém o monopólio da prestação dos serviços nos municípios, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

ADVOCACIA GERAL DA UNIAO · SUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM SAO PAULO

Valor estimadoR$ 308.119,31

Dados da publicação

Compra52Controle PNCP26994558000123-1-000097/2026Processo00589.001586/2024-41ÓrgãoADVOCACIA GERAL DA UNIAOCNPJ do órgão26994558000123Unidade compradoraSUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM SAO PAULOLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/05/2026, 09:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos