Pregão - EletrônicoSuspensa

Contratação de serviço contínuo de fornecimento indireto de energia elétrica, sem dedicação de mão de obra exclusiva, por meio da compensação de créditos oriundos de geração distribuída compartilhada com fonte renovável solar, nos termos da Lei nº 14.300/2022 e da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando ao atendimento das unidades consumidoras da Advocacia-Geral da União no Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

ADVOCACIA GERAL DA UNIAO · SUPERINTENDÊNCIA R. DE ADMIN. DA 6ª REGIÃO

Valor estimadoR$ 2.837.164,43

Dados da publicação

Compra9Controle PNCP26994558000123-1-000123/2026Processo00677.000223/2026-61ÓrgãoADVOCACIA GERAL DA UNIAOCNPJ do órgão26994558000123Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA R. DE ADMIN. DA 6ª REGIÃOLocalBelo Horizonte/MGInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação07/07/2026, 04:00Abertura09/07/2026, 08:00Encerramento23/07/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Energia Elétrica - Fornecimento Mercado Regulado Energia Elétrica - Fornecimento Mercado Regulado Conforme os itens 5.11 e 7.6.3.1 do Edital e item 9.1.1 do Termo de Referência, somente serão consideradas aceitáveis as propostas que apresentarem desconto mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).

R$ 2.837.164,43

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 2.837.164,43 · Em andamento