InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta de fornecimento de energia elétrica, em baixa tensão (modalidade tarifária Convencional B3), para atender as unidades da Advocacia-Geral da União na cidade de Poços de Caldas, por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia elétrica–ANEEL

ADVOCACIA GERAL DA UNIAO · UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS

Valor estimadoR$ 25.994,64
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP26994558000123-1-000202/2024Processo00677.000402/2024-37ÓrgãoADVOCACIA GERAL DA UNIAOCNPJ do órgão26994558000123Unidade compradoraUNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAISLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/10/2024, 08:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos