TITULO: PRESTACAO DE SERVICOS; SUBTITULO: SEGURO DE VEICULO; seguro veícular de (02) Duas, Ambulâncias Splinter desta Unidade Hospitalar, placa RQQ2C00, Ano 2020/2021 e Placa OYK-7784, 2028/2029. - Ambulância ESP/CAMINHONETE, MERCEDES BENZ SPRINTER, RQQ2C0O /2021-2022 - 01278243116; - Ambulância ESP/CAMINHONETE MERCEDES BENZ SPRINTER OYK-7784 / 2018-2019 - 01164568504; Responsáveis pelo processo e elaboração: Julio Cezar Magioni - CNTH - Mat. 1538349; José Antônio Usbert CNTH - TRANSPORTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO · HJSN - HOSPITAL DR. JOÃO MDOS SANTOS NEVES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Devido sua localização às margens da 259, próximo à divisa com o Estado de Minas Gerais, com enorme fluxo de veículos, inclusive de grande porte (transporte de cargas de granito com extração na região, sendo a maior produtora do Estado) e também por ser acesso do Estado de Minas Gerais às praias capixabas apresentando como consequência, um grande número de acidentes graves e outros. Esta unidade é considerada um hospital de Médio Porte, vale ressaltar que por se tratar de um Hospital de Referência, nos deparamos com pacientes com os mais variados quadros clínicos e patogênicos, graves e agudos, bem como vítimas de violência urbana, acidentes de trânsito e ocupacional, enfermidades e epidemias, além das gestantes transportadas para Hospital São José e Hospital Silvio Avidos, ambos situados em Colatina. Tendo em vista que os veículos do Hospital João dos Santos Neves em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios do Estado, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro veicular para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção. A solicitação de contratação de empresa Seguradora justifica-se pela necessidade de cobertura total dos veículos da unidade. Diante do exposto, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob-riscos constantes, bem como evitar a ocorrência desta unidade a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa sua contratação. Fica demonstrado o interesse público quanto à necessidade de proceder a contratação de serviços de seguro para os veículos(ambulância) acima especificado, uma vez que os mesmos são indispensáveis para o transporte de pacientes em estado grave para outros Hospitais da rede. Responsáveis pelo processo e elaboração: Julio Cezar Magioni - CNTH - Mat. 1538349; José Antônio Usbert CNTH - TRANSPORTE Autorizado pela DG e DA: MÁRCIA CRISTINA MARTINS SCHULZ- DIRETOR GERAL; LAYSA LEITE CACHOEIRO CALAZANS - DIRETOR ADMINISTRATIVO