Item 1 · CONTRATAÇÃO DE AVALIADORPARECERISTA
R$ 2.045,25Quantidade: 15 · Unidade: serviço · Unitário: R$ 136,35 · Em andamento
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
A presente solicitação referese à contratação de avaliador de mérito cultural parecerista CAROLINAMARQUES HENRIQUES FICHEIRA devidamente credenciado por meio do Edital de Credenciamento n082025, com a finalidade de proceder à análise técnica dos projetos inscritos nos Editais 122026 REDEMUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES PREMIAÇÃO DEPONTOS E PONTÕES DE CULTURA e 132026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE CACHOEIRO DEITAPEMIRIM FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA, totalizando a avaliação de15 projetos. A contratação em tela encontra respaldo na política pública nacional Cultura Viva de fomentoà cultura, especialmente no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc, instrumento estruturante que visa àdemocratização do acesso aos recursos públicos, ao fortalecimento da produção cultural local e àpromoção do desenvolvimento humano, social e econômico do município . Ressaltase que a execução dosreferidos editais demandam a constituição de banca avaliadora composta por profissionais comcomprovada expertise técnica, de modo a assegurar a lisura, a transparência, a impessoalidade e o rigortécnico nos processos de seleção, em consonância com as boas práticas de governança pública e com asdiretrizes estabelecidas pela Lei Federal n 14.1332021 . Nesse sentido, a atuação dos pareceristas éessencial para garantir a análise qualificada das propostas, considerando critérios objetivos como méritoartísticocultural, relevância sociocultural, viabilidade técnica e adequação orçamentária, contribuindopara a correta aplicação dos recursos públicos e para o fortalecimento das políticas culturais do município .Cumpre destacar que o valor da contratação encontrase previamente estabelecido no item 12 do Editalde Credenciamento n 082025, observando os princípios da economicidade, proporcionalidade ecompatibilidade com a complexidade das análises, estando, portanto, devidamente justificado eparametrizado. A despesa ora proposta perfaz o montante de R$ 2.045,25, estando prevista na ação Ação:G1201.1339212322.129 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMCCI, com dotação orçamentária n3.3.90.39.99.000 Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, ficha 2552 e fonte de recurso n 171900000000.
Quantidade: 15 · Unidade: serviço · Unitário: R$ 136,35 · Em andamento