Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 12.305, identificou a necessidade de contratar empresa especializada para o recebimento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados diariamente pelos munícipes do Município de Castelo, bem como daqueles atualmente depositados nas dependências da secretaria.A correta destinação desses resíduos é essencial para garantir a limpeza urbana, a preservação do meio ambiente e a prevenção de riscos à saúde pública. Os materiais gerados incluem entulhos, resíduos recicláveis e orgânicos, oriundos das atividades rotineiras de limpeza urbana, manutenção e demais serviços executados em atendimento à população.A empresa contratada deve possuir experiência e capacidade técnica para lidar com a diversidade de resíduos gerados pela secretaria, garantindo que os processos de coleta, transporte e destinação final sejam realizados de forma segura e eficiente. Além disso, a contratação de uma empresa especializada contribui para a conscientização ambiental e para a promoção de práticas sustentáveis na gestão dos resíduos urbanos.Dessa forma, torna-se imprescindível a contratação de empresa devidamente licenciada e autorizada pelos órgãos ambientais competentes, a fim de assegurar que a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos sejam realizados em conformidade com a legislação ambiental vigente, de maneira segura, eficiente e ambientalmente adequada.
MUNICIPIO DE CASTELO · PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
Dados da publicação
Compra000072Controle PNCP27165638000139-1-000115/2026Processo026345/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE CASTELOCNPJ do órgão27165638000139Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOLocalCastelo/ESInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação30/03/2026, 16:10Abertura22/04/2026, 09:30Encerramento22/04/2026, 09:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 12.305, identificou a necessidade de contratar empresa especializada para o recebimento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados diariamente pelos