DispensaDivulgada no PNCP

A presente demanda fundamenta-se na necessidade de adequação do ambiente de trabalho, observando os seguintes preceitos: Ad argumentandum tantum, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, nos leciona que a Administração Pública deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência. A ausência de controle de luminosidade impacta a saúde ocupacional e a ergonomia (em linha com a NR-17), prejudicando a produtividade. A incidência solar direta acelera a depreciação de equipamentos e mobiliário. A instalação de persianas é, portanto, medida de cautela para preservação do patrimônio, sob o princípio da economicidade. Por conseguinte, insta frisar, ainda, que a contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por Baixo Valor), por tratar-se de aquisição de valor inferior ao limite legal para dispensa, inexistindo fracionamento de despesa.

MUNICIPIO DE LINHARES · SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Valor estimadoR$ 1.289,33
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Dados da publicação

Compra000004Controle PNCP27167410000188-1-000641/2026Processo024981/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE LINHARESCNPJ do órgão27167410000188Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIALocalLinhares/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/09/2026, 16:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente demanda fundamenta-se na necessidade de adequação do ambiente de trabalho, observando os seguintes preceitos: Ad argumentandum tantum, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, nos leciona que a Administração Pública deve pautar-se pelo P