Serviço de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO · DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação emergencial se mostra necessária para garantir a continuidade da prestação dos serviços de remoção, depósito, guarda e destinação de veículos automotores, serviços estes que constituem atividade típica de poder de polícia administrativa e que não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo à segurança viária, à mobilidade urbana e às atividades da polícia judiciária.