InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica (baixa tensão), de forma contínua, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo DETRANJ/ES) e suas unidades descentralizadas nos municípios: Afonso Claúdio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Baixo Guandú, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão e Vitória.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO · DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Dados da publicação
Compra2025-BGM2LControle PNCP28162105000166-1-000076/2025Processo2025-BGM2LÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28162105000166Unidade compradoraDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITOLocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/01/2026, 11:42
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos