O objeto é a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (sem fornecimento de peças) no elevador de passageiros do edifício-sede do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo – CRF-ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando assegurar a operacionalidade do equipamento, garantindo a acessibilidade e a trafegabilidade dos usuários
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO · CONSELHO REGIONAL DE FAMARCIA DO ESTADO/ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.