DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de alimentação (tipo coffee break), neste, compreendidos gêneros alimentícios prontos, industrializados e bebidas, para fins de agregar ao programa internos e externos de capacitações para o exercício de 2026, conforme as especificações no Apêndice I do Termo de Referência.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 57.879,50
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Dados da publicação

Compra89Controle PNCP28167864000111-1-000002/2026Processo01/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação12/01/2026, 09:04Abertura13/01/2026, 08:00Encerramento19/01/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação do serviço de coffee break para a realização de 16 (dezesseis) eventos vinculados aos Programas Internos e Externos de Capacitação do Core-ES, previstos para o exercício de 2026, justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas ao desenvolvimento das atividades institucionais programadas. Os eventos ocorrerão em datas e horários previamente agendados, envolvendo palestras, Além disso, os intervalos para o café contribuem para a organização do cronograma, promovem momentos de integração, troca de experiências e networking entre os participantes, fatores que fortalecem o aprendizado e ampliam a efetividade das ações de capacitação promovidas pelo Conselho. capacitações, treinamentos, com a participação de representantes, colaboradores e convidados. Nesse contexto, a disponibilização do coffee break mostra-se essencial para assegurar o bem-estar dos participantes, favorecendo a permanência, a atenção e o aproveitamento do conteúdo apresentado ao longo da programação. Ressalta-se, ainda, que a oferta do coffee break atende às boas práticas de organização de eventos institucionais, sendo compatível com a duração das atividades e com o quantitativo estimado de participantes. Dessa forma, a contratação do serviço de coffee break revela-se adequada, necessária e proporcional, contribuindo diretamente para o alcance dos objetivos institucionais do Core-ES no exercício de 2026.