DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de extintor de incêndio de pó químico novo e com carga.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 217,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP28167864000111-1-000030/2025Processo13/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/03/2025, 14:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

A aquisição de extintores de incêndio para o Core-ES se faz necessária para garantir a segurança e a proteção dos bens, servidores e usuários da Instituição, em conformidade com as exigências legais e normativas de segurança do trabalho e prevenção de incêndios. Principais Motivos para a Aquisição: I. Segurança dos Servidores e dos Representantes: • A instalação de extintores adequados em pontos estratégicos do órgão é essencial para garantir que, em caso de emergência, todos possam agir rapidamente e com segurança, evitando danos maiores e proporcionando um ambiente seguro de trabalho; Prevenção de Acidentes: • Os extintores são ferramentas de prevenção fundamentais para reduzir o risco de incêndios nas dependências do órgão, assegurando que possíveis incidentes possam ser controlados de maneira eficiente até a chegada de serviços especializados, como o Corpo de Bombeiros; 3. Manutenção da Integridade Patrimonial: • A presença de extintores apropriados contribui para a preservação dos bens materiais e equipamentos da Instituição, minimizando prejuízos materiais causados por eventuais incêndios e garantindo a continuidade das atividades institucionais; 4. Cumprimento de Inspeções: • A aquisição de extintores é essencial para atender aos requisitos e inspeções de órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros e órgãos de fiscalização de segurança. Conforme previsto em item 10.3 do Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n° 90013/2025, bem como manifestação formal exarada pelo Departamento Jurídico deste Conselho Regional dos Representantes Comerciais, existe a possibilidade da republicação do objeto deste Termo de Referência, valendo-se das propostas obtidas na pesquisa de preços que serviram de base ao procedimento e são mais benéficas para a Administração Pública, privilegiando-se sempre os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas.