InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto desta inexigibilidade de licitação é a participação da Gerente Geral, Fernanda Ingrid Pianca, Assessora de Recurso Humanos, Helen Caldeira de Oliveira, e o Assessor Financeiro, Wenderson Cardoso Rocha, na "25' Convenção de Contabilidade do ES: A contabilidade do amanhã: Inteligência, Reforma e Inovação", em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 1.450,00
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Dados da publicação

Compra26Controle PNCP28167864000111-1-000050/2025Processo26/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/06/2025, 11:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A capacitação contínua dos servidores, visando à atualização e ao aprimoramento de seus conhecimentos, é fundamental para a administração pública, uma vez que contribui para a eficiência das atividades desempenhadas, a tomada de decisões mais seguras e a otimização na aplicação dos recursos públicos. No âmbito do sistema Confere/Cores tal assunto encontra-se normatizado, possibilitando o custeio para funcionários, conselheiros e delegados de programas de capacitação profissional, tais como especialização lato sensu, cursos abertos, treinamentos, palestras ou congressos. Dentre as possibilidades de cursos sobre este tema, verifica-se que o proposto em específico contempla as necessidades deste Conselho Profissional. Não obstante a isto, para a presente contratação observa-se o artigo 74, inciso III, f da Lei n.° 14.133 de 2021 pelos seguintes fundamentos: (..) /// - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (..)J) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Assim, tendo em vista que se trata de um serviço técnico profissional, de natureza específica, com profissionais de notória especialização, o Core-ES considera justificável a inscrição no referido treinamento e reconhece a contratação direta do curso ministrado pelo SINDICATO EMP SERV CONT E EMP ASSES, PER, INF E PESQ ES (SESCON — ES), responsável pela coordenação do "25° Convenção de Contabilidade do ES: A contabilidade do amanhã: Inteligência, Reforma e Inovação". Conforme proposta o valor para três capacitações no total ficará por R$ R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo a contratação possível pela Inexigibilidade de Licitação, amparada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n° 14.133/21.