Empenho estimativo em favor da CERAL – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE ARARUAMA LTDA – CNPJ 28.610.236/0001-69, para fazer face ao pagamento de faturas referente ao abastecimento de energia elétrica das unidades desta Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2026, com base no Art. 74, inciso l, da Lei 14.133/21, acerca da possibilidade de inexigibilidade de licitação.
MUNICIPIO DE RIO BONITO · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A necessidade da contratação da CERAL – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE ARARUAMA LTDA – CNPJ 28.610.236/0001-69, para a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO está diretamente relacionada à garantia da continuidade e regularidade do fornecimento de energia elétrica para atender os próprios municipais sob a responsabilidade da secretaria no exercício de 2026. Considerando o fundamento apresentado no Art. 74, da I da Lei 14.133/21, acerca da possibilidade de inexigibilidade de licitação solicita-se empenho estimativo em favor da CERAL, visto que o mesmo se faz necessário para o pagamento do fornecimento de energia elétrica ao exercício de 2026, por se tratar de serviço continuado e fundamental para o devido funcionamento destas unidades.