TERMO DE RECOCHECIMENTO DE DIVIDA - INDAIASSACU COUTRY
MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU · PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Tendo em vista que a despesa deu-se sem a cobertura do empenho devidamente formalizado, tem o presente Termo de Reconhecimento de Dívida a finalidade de ajustar a relação ocorrida, mediante o reconhecimento do débito existente do MUNICIPIO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER para com a empresa INDAIASSÚ COUNTRY CLUBE, de que o valor devido é efetivamente o mencionado na cláusula primeira, e que, com o reconhecimento dessa importância, dá ao Municipio de Casimiro de Abreu, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, plena, geral, irrevogável e completa quitação com relação a qualquer direito creditório originário do uso do imóvel no período referido na cláusula primeira, concordando expressamente que nada mais terá a reivindicar em juízo ou fora dele, à conta de eventuais juros devidos, correção monetária incidente sobre o valor ora pago, reajustamento de preços, revisão de créditos contratuais, obrigações assumidas por terceiros ou quaisquer valores financeiros de outra forma vinculáveis entitulandos: Termo de Reconhecimento de Dividas - TRD com base no art. 149 da lLei Federal n] 14.133/2021 c/c o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.