InexigibilidadeDivulgada no PNCP
reconhecimento formal, por parte do Município, da obrigação material e financeira pelo adimplemento dos débitos de consumo de energia elétrica relativos à unidade consumidora nº 000005259592 (junto à concessionária Enel), cadastrada em nome da Credora, mas cujos fatos geradores ocorreram no período de julho de 2020 a junho de 2021
MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU · Prefeitura municipal de Casimiro de Abreu
Dados da publicação
Compra62Controle PNCP29115458000178-1-000076/2026Processo62ÓrgãoMUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREUCNPJ do órgão29115458000178Unidade compradoraPrefeitura municipal de Casimiro de AbreuLocalCasimiro de Abreu/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/07/2026, 11:31
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos