DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada para realização do exame BERA COM SEDAÇÃO em razão de determinação judicial proveniente do judicial nº 0814821-28.2024.8.19.0002 - CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 17.900,00
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Dados da publicação

Compra59Controle PNCP29131075000193-1-000050/2025Processo11105/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMARICÁ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/03/2025, 15:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Trata-se de processo administrativo, com vistas ao cumprimento de tutela antecipada prolatada no bojo do processo judicial nº 0814821-28.2024.8.19.0002, determinando ao município de Maricá e o Estado do Rio de Janeiro, a realização do exame de Bera com Sedação. Considerando a necessidade de cumprir decisão judicial imposta ao município, bem como o exame pleiteado não ser ofertado no âmbito municipal, torna-se necessária a aquisição por meio de contratação de empresa que realize o feito. Por se tratar de demanda judicial e prestação de serviço de saúde, o cumprimento do decisum, é urgente. Desta forma a fim de cumprir, com a máxima celeridade, a decisão judicial e assim, garantir o direito constitucional à saúde, faz-se imprescindível proceder com a contratação emergencial para realização do referido procedimento, com fundamento no Art. 75, VIII, Lei nº 14.133/21. Observando também e cumprindo as disposições legais previstas no Decreto Municipal nº 936/2022.