Contratação emergencial, com dispensa de licitação, de empresa especializada para execução de serviços de reparo estrutural e recuperação da Escola Municipal João Vicente Soares; Creche Municipal Maria de Lurdes; Creche Municipal Florentino Elias; Escola Municipal Oscar José de Souza; Escola Municipal Prefeito Otoni Rocha (quadra), pertencentes à rede municipal de ensino de Itaguaí/RJ, em razão dos danos causados por vendaval que atingiu o Município em 29 de julho de 2026, comprometendo a segurança das edificações e inviabilizando o regular funcionamento das atividades escolares.
MUNICIPIO DE ITAGUAI · Prefeitura Municipal de Itaguaí - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso