contratação de empresa especializada na realização da mudança da sede do COREM 2R, atualmente situada na Avenida Presidente Vargas, nº 633, sala 1214, Centro, para o novo endereço situado na Rua Álvaro Alvim, nº 48, sala 1005, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A solução consiste na contratação de serviço de mudança comercial, compreendendo embalagem e proteção dos bens, fornecimento de caixas, desmontagem e montagem dos móveis, carregamento, transporte em caminhão-baú, descarregamento e posicionamento
CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA - SEGUNDA REGIAO (ES/RJ/MG) · CRJ-CONSELHO REG. DE MUSEOLOGIA DA 2ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a natureza do objeto, o reduzido valor envolvido e a simplicidade da contratação, ficam dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos autônoma, o Termo de Referência e o parecer jurídico, nos termos do art. 72, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021. O objeto caracteriza-se como serviço comum, de baixa complexidade, execução única e valor reduzido, enquadrando-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.