DispensaDivulgada no PNCP

contratação de empresa especializada na realização da mudança da sede do COREM 2R, atualmente situada na Avenida Presidente Vargas, nº 633, sala 1214, Centro, para o novo endereço situado na Rua Álvaro Alvim, nº 48, sala 1005, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A solução consiste na contratação de serviço de mudança comercial, compreendendo embalagem e proteção dos bens, fornecimento de caixas, desmontagem e montagem dos móveis, carregamento, transporte em caminhão-baú, descarregamento e posicionamento

CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA - SEGUNDA REGIAO (ES/RJ/MG) · CRJ-CONSELHO REG. DE MUSEOLOGIA DA 2ª REGIÃO

Valor estimadoR$ 4.546,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP29418027000180-1-000011/2026Processo264/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA - SEGUNDA REGIAO (ES/RJ/MG)CNPJ do órgão29418027000180Unidade compradoraCRJ-CONSELHO REG. DE MUSEOLOGIA DA 2ª REGIÃOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/09/2026, 22:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando a natureza do objeto, o reduzido valor envolvido e a simplicidade da contratação, ficam dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos autônoma, o Termo de Referência e o parecer jurídico, nos termos do art. 72, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021. O objeto caracteriza-se como serviço comum, de baixa complexidade, execução única e valor reduzido, enquadrando-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.