DispensaRevogada

Prestação dos serviços de gestão e operacionalização dos descontos de consignação em folha de pagamento no âmbito do TCE-RJ, com a finalidade de atender a demanda identificada no âmbito da Coordenadoria Setorial de Preparo de Pagamento - COP do TCE-RJ.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra216Controle PNCP30051023000196-1-000065/2026Processo300.131-2/2026ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão30051023000196Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação16/04/2026, 16:01Abertura15/07/2026, 17:30Encerramento20/07/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos adicionais na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 3231-4195, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00 às 16:00, ou ainda através do e-mail [email protected], para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito desta dispensa eletrônica. O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial, com o(s) respectivo(s) valor(es) readequado(s) ao valor total vencedor e observando o limite máximo do(s) preço(s) unitário(s) projetados pelo TCE-RJ, a serem indicados na negociação de aceitabilidade da Proposta, no prazo a ser indicado, justificadamente, pelo TCE-RJ, nunca inferior a 2 (duas) horas e contado da solicitação efetuada no sistema, devidamente assinada pelo seu responsável ou representante legal. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. No caso de divergência entre a especificação e códigos CATSER contidos neste aviso, no Termo de Referência, e no Sistema Compras.gov.br-SIASG, prevalecerá a descrita nesse aviso ou no Termo de Referência, conforme o caso.