CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTEES.
MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Diante da necessidade de promover a destinação racional do patrimôniomóvel municipal, a alienação dos bens patrimoniais sem uso demanda ocredenciamento de profissional habilitado, para a realização de consecutivosl eilõesDecorrente da sua própria natureza constitutiva, os bens móveis têm vidalimitada, gerando grande quantidade de bens patrimoniais inservíveis noMunicípio, de todas as espécies existentes, num processo cíclico e ininterrupto,ocasionando a necessidade de, oportunamente, promover a sua destinação final. Posto isso, além da necessidade reiterada de alienação de bens móveisinservíveis e material de consumo inservível, entendese pela vantajosidade,para a Administração, na realização do credenciamento de leiloeiros oficiais, oque não lhes gera direito subjetivo à contratação, mas somente da observânciado critério de ordemsorteio, garantindo a disponibilidade desse serviço para asdemandas identificadas pelo Poder Público Municipal.