DispensaRevogada

Contratação emergencial de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão e fornecimento de passagens aéreas nacionais, para trechos específicos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES.

CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO CASTELO · CâMARA MUNICIPAL DE CONCEIçãO DO CASTELO

Valor estimadoR$ 53.758,50
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP31726581000177-1-000003/2025Processo9777/2025ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO CASTELOCNPJ do órgão31726581000177Unidade compradoraCâMARA MUNICIPAL DE CONCEIçãO DO CASTELOLocalCONCEIÇÃO DO CASTELO/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/02/2025, 09:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

[PROCESSO ARQUIVADO NA FASE DE PLANEJAMENTO] A presente contratação surge da necessidade de garantir o deslocamento aéreo de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES à Brasília, para o cumprimento de agendas institucionais voltadas à busca por investimentos e recursos públicos para o município de Conceição do Castelo/ES. A viagem, que não estava prevista, surgiu a partir do convite do Prefeito, Sr. Valber de Vargas Ferreira, conforme Convite anexo ao DFD, e também dos convites recebidos por parlamentares desta Casa de Leis, enviados por Deputados Federais e Senadores da República. Dessa maneira, as agendas se conciliaram, se mostrando viável realizar uma viagem nesse período. No entanto, é necessário evidenciar que a necessidade de tal viagem ocorreu de forma repentina, não permitindo assim um planejamento prévio, especialmente para a realização de procedimento de compra de passagem aérea com “folga” de prazo. Há de se destacar, ainda, que o veículo oficial do Poder Legislativo encontra-se com problema mecânica, sendo necessária a realização de procedimento de licitação (ou dispensa, se assim for o caso), para a devida manutenção. No entanto, também é preciso ressaltar que a realização de tal procedimento não possibilitaria a sua conclusão a tempo da viagem ora marcada. Dessa forma, é necessário realizar o presente procedimento, de maneira a permitir que o deslocamento de Vereadores e Servidores ocorra de maneira adequada.