Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria em investimentos para RPPS, contemplando assessoria na gestão da carteira de investimentos, acompanhamento do mercado financeiro nacional e internacional, análise da legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social, elaboração de relatórios técnicos, suporte ao Comitê de Investimentos e disponibilização de sistema informatizado para monitoramento, enquadramento, rentabilidade, geração de relatórios obrigatórios etc.
INSTITUTO DE BENEF E ASSIST DOS SERV MUNIC DE SAQUAREMA · INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUN SAQUAREMA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A contratação decorre da necessidade de dar continuidade aos serviços técnicos de consultoria em investimentos para o IPRES, considerando o encerramento da vigência contratual anterior e a impossibilidade de prorrogação. O Instituto administra recursos previdenciários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, os quais exigem acompanhamento técnico permanente quanto à alocação, enquadramento legal, rentabilidade e riscos, bem como cumprimento das exigências da Secretaria de Previdência e demais órgãos de controle. Diante da complexidade do mercado financeiro e das constantes atualizações normativas aplicáveis aos RPPS, faz-se necessária a contratação de consultoria especializada para subsidiar o Comitê de Investimentos e assegurar a adequada gestão da carteira. Verifica-se a imprescindibilidade da contratação de empresa especializada para assegurar: • Controle e acompanhamento técnico da carteira; • Conformidade legal e regulatória; • Mitigação de riscos financeiros; • Atendimento às auditorias e órgãos fiscalizadores; • Sustentabilidade financeira e atuarial do Regime.