DispensaDivulgada no PNCP
Contratação da empresa Fundação Getúlio Vargas – FGV, valendo-se de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133, de 2021, para a prestação de serviços técnicos especializados destinados ao planejamento, organização e execução de 4 (quatro) edições do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE · CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Dados da publicação
Compra34Controle PNCP33618570000107-1-000039/2026Processo90796110000031.000076/2026-14ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADECNPJ do órgão33618570000107Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADELocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/10/2026, 11:55
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.