DispensaDivulgada no PNCP
O material a ser adquirido é considerado bem comum, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por este termo de referência, por meio de especificações usuais no mercado nos termos do art. 3º, II, do Decreto 10.024/2019. Sendo assim, não há critérios e práticas de sustentabilidade além dos já previstos na especificação do próprio item.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO · MEC-FACULDADE DE MEDICINA DA UF/RJ
Dados da publicação
Compra31Controle PNCP33663683000116-1-001510/2024Processo23079.254919/2024-99ÓrgãoUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão33663683000116Unidade compradoraMEC-FACULDADE DE MEDICINA DA UF/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/11/2024, 08:25
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, c · Dispensa de Licitação: produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)