Aquisição de guarda-chuvas para suprir as demandas de atendimento ao público externo, por meio da Agência do Trabalhador Itinerante, conforme as necessidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF, de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Aviso de Dispensa Dispensa Eletrônica e seus anexos.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL · EDF - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
GUARDA-CHUVA PORTARIA - Tipo: guarda-chuva de uso profissional/institucional; Estrutura: metálica, com resistência à oxidação;Varetas: reforçadas, confeccionadas em metal, com adequada flexibilidade e resistência a ventos;Tecido: impermeável, de alta durabilidade;Cabo: ergonômico, resistente, preferencialmente confeccionado em material antiderrapante;Sistema de abertura: manual ou automático, dotado de mecanismo reforçado;Acabamento: costuras reforçadas; Dimensões aproximadas: – Diâmetro mínimo aberto, preferencialmente igual ou superior a 100 cm;– Comprimento fechado compatível com o uso operacional em portaria; Cor: neutra (azul-marinho ou preto).Requisitos de qualidade: – Produto novo, sem uso;– Isento de defeitos de fabricação; – Compatível com uso contínuo em ambiente externo.