A presente justificativa refere-se à contratação direta, por dispensa de licitação, pela via emergencial, de empresa para o período de 06(seis) meses, e especialmente, para cobertura do Evento “Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas – ENCCO 2025”, que será realizado no período de 24 a 27 de setembro de 2025, no auditório do SEBRAE/AP, em Macapá/AP.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso