Item 1 · LOCAÇÃO DE IMÓVEL
R$ 54.000,00Quantidade: 12 · Unidade: mensal · Unitário: R$ 4.500,00 · Homologado
Fornecedor: FABIO MOURA PASSOS · 77501250782
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Considerando que a sede da Secretaria de Defesa Social-SEDES funciona atualmente emuma sala localizada nas dependências da Rodoviária Municipal, verificase que o espaço físico disponível é insuficiente para atender, de forma adequada, às demandas operacionais eadministrativas da Secretaria. Ressaltase que, com a criação da Lei da Guarda Municipal e o andamento do processo para a realização do concurso público para provimento dos cargos da referida corporação, a SEDES passa a demandar uma estrutura física mais ampla e adequada. Tal estrutura deverá contemplar salas destinadas à formação, estudos, treinamentos e atividades administrativas daGuarda Municipal, bem como espaço apropriado para a guarda e acomodação dos veículos oficiais. Destacase, ainda, que atualmente a SEDES possui despesas relacionadas à SAT do Corpo deBombeiros Militar. A proposta de reunir esses serviços em um único imóvel visa à otimizaçãodos recursos públicos, possibilitando a descontinuidade desse gasto, além de promover maior integração entre as instituições. Diante desse cenário, tornase necessária a disponibilização de um espaço físico mais amplo e compatível com as atribuições institucionais da Secretaria de Defesa Social, a fim de garantir condições adequadas de funcionamento, planejamento, capacitação dos futuros agentes da Guarda Municipal e preservação do patrimônio público, assegurando a eficiência e acontinuidade dos serviços prestados à população.
Quantidade: 12 · Unidade: mensal · Unitário: R$ 4.500,00 · Homologado
Fornecedor: FABIO MOURA PASSOS · 77501250782