DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada em consultoria nas áreas Fiscal, Trabalhista, Cível, Administrativa e de Licitações pelo período de 12 (doze) meses.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 4.320,00
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP37115433000100-1-000027/2026Processo570600312.000003/2026-25ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/03/2026, 12:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação da consultoria é fundamental para assegurar governança, conformidade e segurança administrativa ao CRP-06. O serviço fornece apoio técnico contínuo nas áreas Fiscal, Trabalhista, Cível, Administrativa e de Licitações, garantindo que a entidade atue alinhada às normativas vigentes e preparada para acompanhar alterações legais relevantes. A complexidade e a rápida evolução das legislações exigem acompanhamento especializado permanente, evitando riscos operacionais e contingências que possam comprometer a gestão. A consultoria fortalece processos, qualifica decisões administrativas e libera a equipe interna para focar em suas atividades essenciais. Trata-se, portanto, de medida estratégica para o aprimoramento da gestão, mitigação de riscos e reforço da conformidade institucional. Ressalta-se que a presente solicitação de renovação não afasta a possibilidade de, futuramente, ser realizada uma contratação de consultoria especializada com equipe exclusiva e dedicada ao CRP-06, como já identificada essa necessidade pela gestão. A renovação ora proposta refere-se à manutenção dos serviços atualmente prestados, que possuem consultoria especializada. Entretanto, permanece resguardada a autonomia administrativa do Conselho para, a qualquer tempo, promover estudos, análises técnicas e procedimentos de contratação que visem à obtenção de uma consultoria mais personalizada, específica e alinhada às necessidades estruturais do CRP-06.