Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – CRP-06 é autarquia federal criada pela Lei nº 5.766/1971, dotada de personalidade jurídica de direito público, incumbida de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o), submetendo-se ao regime jurídico-administrativo e ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União – TCU. No contexto institucional dos Conselhos de Fiscalização Profissional, a gestão orçamentária e financeira assume caráter estratégico, uma vez que viabiliza a execução das políticas institucionais, assegura a conformidade legal dos gastos públicos e sustenta a transparência e a accountability perante a sociedade. A crescente complexidade das exigências normativas, aliada às boas práticas de governança pública, impõe a necessidade de capacitação contínua das(os) agentes públicas(os), especialmente no que se refere ao planejamento, execução e controle do orçamento, bem como à correta gestão da arrecadação e das despesas. Nesse cenário, o curso “Gestão Orçamentária e Financeira: uma abordagem prática para Conselhos de Fiscalização Profissional” apresenta conteúdo diretamente aderente às necessidades institucionais do CRP-06, abordando de forma aplicada: Estrutura e ciclo do orçamento público; Planejamento orçamentário e financeiro; Execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento); Gestão da arrecadação; Controle fiscal e indicadores de desempenho; Boas práticas de governança e transparência. A capacitação contribuirá para: Aprimoramento da gestão orçamentária institucional; Redução de riscos de impropriedades na execução da despesa; Fortalecimento da governança e da conformidade perante órgãos de controle; Melhoria da eficiência na alocação de recursos públicos. Ressalta-se que a formação possui abordagem prática voltada especificamente aos Conselhos Profissionais, o que potencializa a aplicabilidade imediata dos conhecimentos adquiridos. Diante disso, a contratação mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público.